José Tiago Campos, Advogado

José Tiago Campos

Fortaleza (CE)
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Sobre mim

Possui graduação em Ciências Sociais pela UFC (2008), graduação em Direito pela UNIFOR (2020), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (2012) e doutorado em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFC (2022). Atua nas áreas de Sociologia e Direito Constitucional, com pesquisas voltadas ao Estado Moderno e às Políticas Públicas sobre Drogas. É Vice-Presidente da Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas da OAB/CE (triênio 20252028), membro do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas e do Comitê Orientador da Plataforma Brasileira de Política de Drogas. Advogado inscrito na OAB/CE sob o n 46.933, com atuação em Direito Constitucional, Direito à Saúde e na defesa e promoção de direitos fundamentais.

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Estado moderno e garantias individuais: uma abordagem antropológica sobre a regulamentação da cannabis medicinal
A relação do Estado brasileiro com a maconha é analisada aqui por uma abordagem sistemática em relação aos modos de constituição da verdade científica, moral, jurídica e política. Focada no processo de reinserção na legalidade da maconha através do reconhecimento estatal da legitimidade do seu uso, inicialmente, para fins medicinal e científico. Destacando-se, como grande enredo, a crítica social da manutenção das desigualdades sociais observada na aplicação da Lei de Drogas, lei que estabeleceu critério subjetivo de diferenciação entre usuários e traficantes, uma das principais engrenagens que movem o racismo estrutural brasileiro. Destacando-se, por fim, como alternativa a uma política pública de drogas que acirra as desigualdades e a violência contra diversos segmentos populacionais, uma reafirmação de valores basilares do Estado de Direito Moderno, dentre os quais destacam-se, dos individuais aos coletivos, o da liberdade, inclusive de gestão do próprio estado de consciência para adultos, de preferência, bem informados sobre aquilo que consomem, cientes de suas responsabilidades e que, sobretudo, sejam capazes de reconhecer como obrigação do Estado, a promoção de políticas públicas que promovam a proteção de direitos à vida, à saúde, à dignidade e às diversas formas de saberes. Entenderemos, por fim, pelos incontáveis modos de existência, que a REPARAÇÃO histórica de comunidades e pessoas vítimas da "Guerra às Drogas" será nossa melhor alternativa civilizatória.
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